sábado, 28 de novembro de 2009

Metamorfose e crime na legislação eleitoral

Advogado Gabriel Furtado - foto por Jaqueline Moraes


Por: Mara Vanessa e Jaqueline Moraes - 4° período - Jornalismo
mara.vanessa777@gmail.com


Saiba quais são os principais crimes eleitorais que ocorrem no Piauí e entenda porquê a expressão ‘efeito camaleão’ pode ser aplicada à Legislação Eleitoral Brasileira


O camaleão, pertencente à família Chamaeleonidae, é um lagarto que mede, aproximadamente, 60 cm de comprimento e apresenta como característica principal a mudança de cor, utilizada como tática para escapar do ataque dos predadores.

O termo camaleão também é comumente utilizado para designar pessoas versáteis ou volúveis, que mudam de opinião sempre que as circunstâncias e interesses as impulsionam. A comparação entre o camaleão e a legislação eleitoral encontra justificativa na mudança contínua de forma, fato que parece ocorrer a ambos de acordo com as “circunstâncias ambientais’”, funcionando como instinto de sobrevivência. Exemplo disso é a constante alteração na legislação eleitoral em cada nova campanha, autenticada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

No ordenamento jurídico vigente, crimes eleitorais são definidos como condutas anti-sociais descritas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965) e outras leis. A doutrina jurídica brasileira descreve os crimes eleitorais como crimes vinculados aos atos que acontecem desde o alistamento do eleitor à diplomação do candidato eleito.

Segundo o advogado Gabriel Furtado, crimes eleitorais são por vezes considerados crimes políticos, mas nem sempre isso se configura. Para ele, crime político é aquele que, em regra, ataca a ordem social ou a ordem política de um país. “Atos que tem como propósito, por exemplo: dividir o território nacional em dois; mudar o regime representativo democrático, a federação e o Estado de Direito; praticar um crime contra o presidente da República, por exemplo”, explica.

Por via de regra, entendem-se como crimes políticos apenas aqueles descritos na Lei nº 7.170 de 1983, mas certos crimes comuns também podem ser entendidos como crimes políticos, desde que a motivação do agente (criminoso), tenha sido indiretamente a de atacar a ordem nacional e o regime democrático, dentre outros. Diante disso, a corrupção eleitoral, que a princípio não é crime político, pode ser indiretamente tratada como um, desde que se configure na intenção do agente um ataque a esses quesitos. Alguns teóricos do Direito consideram crimes eleitorais como uma categoria de crimes políticos, pois necessariamente ferem a ordem pública.


CRIMES ELEITORAIS NO PIAUÍ


Gabriel Furtado afirma que o crime eleitoral de maior incidência no Piauí é o de corrupção eleitoral, comumente conhecido como “compra de votos”. O advogado elucida que este tipo de conduta é considerada criminosa tanto por quem a pratica como por quem a recebe: “Geralmente imagina-se que só quem comete esse crime é quem oferece ou dá alguma vantagem ao eleitor. Porém, a lei diz que também comete o crime de corrupção eleitoral quem aceita esse tipo de vantagem. Se no dia da votação ou em um dia próximo, uma pessoa oferece a outra dinheiro para votar em determinado candidato e ela aceita essa vantagem, mesmo que não chegue a recebê-la ou mesmo que não vote, também estará praticando o crime de corrupção eleitoral”, esclarece.

A punição é de até 4 anos de reclusão além de pagamento de multa, segundo o artigo 299 do Código Eleitoral. E se o candidato beneficiado pela corrupção eleitoral for eleito, ele estará sujeito a cassação.

Além da compra de votos, os crimes de boca de urna e transporte ilegal de eleitores também são muito comuns no Piauí. O crime de boca de urna no dia da eleição está descrito no artigo 39, parágrafo 5º, incisos I, II e III da Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997), e é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Também agride a lei quem, nesse dia, fizer propaganda eleitoral com alto-falantes, comício, carreata, usar camisas, broches, bonés de candidato, etc.

O transporte de eleitores nos dias de eleição é gratuito, devendo ser fornecido pela Justiça Eleitoral. É vedado aos candidatos, partidos, ou qualquer pessoa fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. A pena para essa conduta é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa.


MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL A PARTIR DE 2010


No dia 8 de julho de 2009, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de reforma na Legislação Eleitoral. As mudanças podem entrar em vigor a partir das eleições de 2010.

Entre as principais, estão: a impressão do voto por um dispositivo ligado à urna eletrônica; a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto para que o eleitor possa votar; proibição de propagandas em muros e outdoors, bens públicos de uso comum (pontes, postes) e em propriedade privada.

O projeto ainda deverá ser aprovado pelo Senado Federal para que possa ser atendido pela Justiça Eleitoral. A esse respeito, Gabriel Furtado esclarece que a principal mudança na legislação eleitoral que já estará em vigor para a próxima eleição é a solicitação do título de eleitor pela internet.

A população agora pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) e solicitar a emissão do título de eleitor. É necessário ainda comparecer ao cartório eleitoral munido da documentação impressa no site e outros documentos necessários, mas o processo de alistamento eleitoral já estará em andamento. Funciona como um adiantamento, acelerando o processo de concessão.
Outra mudança também importante, e que ainda será alterada no futuro, é a permissão de propaganda pela internet e outros meios eletrônicos.

“O Congresso Nacional está regulamentando essa questão, porque é cada vez mais comum a criação de sites que possibilitam aos usuários fazer doações para algum candidato através da Internet. Não há decisões concretas a respeito, mas uma das sugestões é que as doações só possam ser feitas por cartão de credito. Entende-se que assim seria mais fácil averiguar a destinação das verbas. Barack Obama, por exemplo, arrecadou milhões de dólares através de doações voluntárias pela internet”, ratifica Gabriel Furtado.

Para acessar a versão online do jornal, basta clicar aqui.

5 comentários:

lulu disse...

que gatinho meu deus!!!!!!!!! que gaaaaaaaaaaaaaaaaaato esse advogado

Eduarda Rangell disse...

ótima mateéria! parabens as duas alunas! abraço de sampa

Unknown disse...

uau! que menino lindo de morrer

Nane disse...

e a matéria, onde fica?
rumrumhum!

:D

SALVE!

janaina 6 periodo disse...

GOSTOSOOOOOOOOOO!!!!

LINDOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!

TESAAAAAAAO!